CBRAG - Campus Universitário de Bragança
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Navegando CBRAG - Campus Universitário de Bragança por Orientador "BRABO, Marcos Ferreira"
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Trabalho de Curso - Graduação - Monografia Acesso aberto (Open Access) Clínica tecnológica de negócios com pescado: universidade e setor produtivo no mesmo barco(2022-04-27) SILVA, Jean Cleyton Vilela da; BRABO, Marcos Ferreira; http://lattes.cnpq.br/4274389612082613A pesca comercial, seja artesanal ou industrial, apresenta uma relevante importância socioeconômica no Brasil e mais especificamente no estado do Pará, visto que oferta proteína animal de excelente qualidade para a alimentação humana e responde pela geração de renda e trabalho para um significativo número de pessoas, inclusive com baixo grau de escolaridade, que teriam dificuldade de inserção em outros segmentos do mercado. Porém, as iniciativas são pouco profissionais no tocante à gestão produtiva e econômica, o que implica diretamente sobre o desperdício, o custo de produção e o preço de comercialização do produto. Os resultados obtidos no âmbito deste programa demonstram que uma agregação de valor em termos de qualidade é mais interessante do ponto de vista financeiro aos armadores, trazendo também impactos positivos no aspecto ambiental dada a necessidade de menor captura, uma constatação extremamente relevante e que demanda por replicação. O termo clínica deriva da palavra grega "kliné" que significa procedimentos de observação direta e minuciosa, sendo usualmente empregado no campo da Medicina. Porém, outros profissionais também passaram a fazer uso do termo no caso da demanda por diagnósticos de problemas e proposições de soluções em suas áreas de atuação, o que originou a denominação clínica tecnológica. Neste contexto, a clínica tecnológica para empreendimentos do setor pesqueiro tem por objetivo prestar consultoria em aspectos técnicos, econômicos, ambientais e sociais a armadores de pesca de municí-pios do litoral do estado do Pará. Para isso, será utilizada a metodologia da Aprendizagem Baseada em Problemas (AB), onde a proatividade e o aprimoramento pessoal em um grupo acadêmico é estimulado por meio de discussões profundas de casos interdisciplinares.Trabalho de Curso - Graduação - Artigo Acesso aberto (Open Access) Criação de tambaqui em viveiros escavados no estado do Pará, Amazônia, Brasil.(2022-06-24) GAMA, Janice Palheta; BRABO, Marcos Ferreira; http://lattes.cnpq.br/4274389612082613Este estudo objetivou analisar o custo de produção e a rentabilidade da criação de tambaqui em viveiros escavados em diferentes cenários econômicos no estado do Pará. O preço dos insumos foi consultado nos municípios de Peixe-boi, Igarapé-açu, Castanhal e Goianésia, enquanto o preço de primeira comercialização do produto foi obtido em Tracuateua, Paragominas e Goianésia, entre janeiro a agosto de 2018. Posteriormente, houve a projeção de quatro cenários econômicos, variando a conversão alimentar aparente e o preço do produto. Concluiu-se que a criação de tambaqui em viveiros escavados pode ser rentável, desde que efetuada com controles zootécnico e econômico adequados.Trabalho de Curso - Graduação - Monografia Acesso aberto (Open Access) Módulo mínimo viável para piscicultura familiar em viveiros escavados no Estado Pará, Amazônia, Brasil(2025-03-28) FONSECA , Gabriel Angell Nery; BRABO, Marcos Ferreira; http://lattes.cnpq.br/4274389612082613A viabilidade econômica representa uma premissa para a sustentabilidade de empreendimentos de piscicultura, inclusive para iniciativas caracterizadas como de cunho familiar. Logo, mesmo que a finalidade principal seja o consumo da produção e a comercialização esteja em segundo plano, há necessidade de analisar o investimento demandado e a expectativa de retorno, considerando o custo de oportunidade. O objetivo deste estudo foi estabelecer o módulo mínimo viável para piscicultura familiar em viveiros escavados no estado do Pará. Em maio de 2024, procedeu-se um levantamento de índices zootécnicos das principais espécies, preços dos insumos básicos da atividade e de primeira comercialização dos produtos, visando avaliar o custo de produção e o faturamento da piscicultura sob diferentes cenários. Para o tambaqui Colossoma macropomum e demais peixes redondos com peso de abate de 2,5 kg, identificouse que o módulo mínimo viável foi de 0,6 hectare de lâmina d’água. O custo de produção foi de R$72.067,23, com a ração representando 65% deste total, seguida pela mão de obra com 23,5%. As estimativas de lucro anual aos preços de primeira comercialização de R$13,00, R$14,00 e R$15,00 por quilograma foram de R$5.932,77, R$11.932,77 e R$17.932,77. Este resultado é fundamental para a tomada de decisão de futuros investimentos, órgãos de fomento e agentes financeiros, visto que indica o módulo mínimo viável capaz de proporcionar lucro e remunerar o pró-labore do piscicultor.Trabalho de Curso - Graduação - Artigo Acesso aberto (Open Access) Na pescaria direcionada ao Ariacó no município Salinópolis/Pará, o incremento tecnológico é proporcional à rentabilidade?(2023-11-01) SENA, Lenilson de Souza de; SILVA, Rogério de Oliveira; CONCEIÇÃO, Clebson Luiz Ferreira da; SANTOS, Marcos Rodrigues dos; SILVA, Rui Maurício Reis da; MAIA, Breno Portilho de Sousa; FERREIRA, Edinaldo Silva; BRABO, Marcos Ferreira; http://lattes.cnpq.br/4274389612082613A captura do ariacó Lutjanus synagris pela frota sediada no município de Salinópolis, estado do Pará, ocorre a partir de embarcações de pequeno porte com propulsão a vela ou a motor. Esta característica é acompanhada por distintas formas de conservação, demanda de insumos e de divisão do trabalho a bordo. Com este estudo objetivou-se analisar se o incremento tecnológico é proporcional a rentabilidade nesta pescaria. No período de maio a dezembro de 2022, três categorias foram avaliadas quanto a aspectos técnicos e econômicos: 1) canoa a vela dotada de caixas isotérmicas de poliestireno expandido; 2) canoa com motor de popa equipada com caixas isotérmicas de zinco; e 3) barco com motor de centro com urna isotérmica de poliuretano injetado, rádio e GPS. As tripulações das embarcações são compostas 5 pessoas, entre os quais ocorre uma divisão simples das funções, com destaque apenas para o encarregado, o qual coordena a condução da embarcação até os pontos de pesca. Já nas embarcações não motorizadas o encarregado é o proeiro, o qual comanda toda a pescaria. Os demais se revezam entre a pescaria, armazenamento do pescado e preparação dos alimentos. Este estudo deu-se na mesorregião nordeste do estado do Pará, distante 200 km da capital, Belém. Observando-se a comercialização do mesmo, e da fauna acompanhante composta por diversas espécies, que tem como finalidade os municípios de Bragança/PA e São João de Pirabas/PA. Este sistema de pesca no município de Salinópolis é pioneiro em estudo científico, pois não há em nenhuma literatura a abordagem do mesmo, bem como o investimento nele demandado e sua rentabilidade.Trabalho de Curso - Graduação - Monografia Acesso aberto (Open Access) Ordenamento de currais-de-pesca no litoral brasileiro: possibilidade ou utopia?(2022-12-21) RODRIGUES, Renato Pinheiro; BRABO, Marcos Ferreira; http://lattes.cnpq.br/4274389612082613Os currais-de-pesca são definidos como uma arte de pesca passiva, confeccionada a partir de madeiras e cipós extraídos do ecossistema manguezal ou materiais sintéticos como rede, instalados estrategicamente considerando variáveis oceanográficas, como o regime de marés, o comportamento das correntes marítimas, a dinâmica dos ventos e o tipo de sedimento. Esta armadilha está presente ao longo de todo o litoral brasileiro, modificando a paisagem local, interferindo na navegabilidade de embarcações, alterando as correntes marítimas e proporcionando risco para pescadores que capturam outros recursos pesqueiros. Tal situação é promovida pela inexistência de uma norma jurídica federal específica para a modalidade, o que pode ser observado em algumas Unidades da Federação, como é o caso do estado de Alagoas. O objetivo deste trabalho foi propor diretrizes para o ordenamento de currais-de-pesca no litoral brasileiro, considerando as fases de instalação, operação e desativação. Ao longo dos anos, diversas normas jurídicas tentaram balizar a prática de currais-de-pesca, com proibições e liberações, entretanto, até os dias atuais, é possível observar armadilhas sem sinalização adequada, em locais e pontos tidos como posse pelos proprietários, por vezes registrados informalmente em colônias de pesca, inclusive praticando a comercialização do lugar sem qualquer documentação emitida por órgãos reguladores autorizando o uso do espaço. A instalação deve ocorrer a partir da solicitação de cessão de espaço público da União para fins de pesca por meio de um ato declaratório gratuito, online, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob orientação e acompanhamento de um técnico da área. Posteriormente, o órgão ambiental e a Marinha do Brasil devem ser consultados acerca de uma autorização de 20 anos, com possibilidade de renovação por mais 20 anos, concedida pela Secretaria de Patrimônio da União, tomando como base o Decreto 10.576/2020 direcionado a aquicultura. No que diz respeito a etapa de operação, o aspecto mais importante está na fiscalização por parte dos órgãos ambientais quanto aos quesitos construtivos, como localização geográfica, dimensão das estruturas, materiais empregados na confecção, seletividade e sinalização da armadilha. Este monitoramento também é de suma importância na fase de desativação, o que garante a retirada da arte de pesca, se for o caso. Desta forma, cria-se a expectativa de que esta norma jurídica venha a diminuir a concorrência de conflitos pelos usos múltiplos da água no litoral brasileiro, em especial na diminuição de acidentes envolvendo embarcações e até pescadores de outras modalidades, bem como promova o ordenamento da atividade.Trabalho de Curso - Graduação - Monografia Acesso aberto (Open Access) A piscicultura Familiar e a influência da sua definição sobre o acesso ao PRONAF(2025-03-20) CALDAS, Gefison de Sousa; BRABO, Marcos Ferreira; http://lattes.cnpq.br/4274389612082613A Lei Federal n° 11.959 de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, define a aquicultura como familiar com base na Lei Federal n° 11.326 de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O objetivo deste estudo foi analisar a influência da definição de piscicultura familiar sobre o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Entre janeiro e dezembro de 2024, efetuou-se uma pesquisa documental que contemplou as normas jurídicas federais que incidem sobre a temática e as normatizações do Banco Central do Brasil acerca de crédito rural e especificamente do PRONAF. Constatou se que o PRONAF disponibilizava até R$400.000,00 por beneficiário no caso de investimento e até R$250.000,00 quando se tratava de custeio, por ano, no Plano Safra 2024/2025. No tocante a investimento, o valor é suficiente para implantar um empreendimento pelo menos duas vezes maior do que os limites estabelecidos pela legislação. Em se tratando de custeio, a capacidade produtiva do limite previsto para tanques-rede é muito superior ao de reservatórios hídricos, o que demonstra uma desnecessária e injustificável disparidade. Concluiu-se que não há motivação plausível para restringir o acesso ao PRONAF aos empreendimentos aquícolas com lâmina d’água até dois hectares e 500 m3 de tanques-rede, conforme prevê a Lei Federal n° 11.326 de 24 de julho de 2006.Trabalho de Curso - Graduação - Monografia Acesso aberto (Open Access) A produção de panga no Brasil aos olhos da legislação(2024-02-29) Clebson Luiz Ferreira da, CONCEIÇÃO; BRABO, Marcos Ferreira; http://lattes.cnpq.br/4274389612082613A criação de panga Pangasianodon hypophthalmus está amplamente difundida no Brasil, em especial em unidades da federação que integram as regiões Sudeste e Nordeste. Neste caso, normas jurídicas estaduais têm regulamentado a atividade, gerando controvérsias acerca de sua constitucionalidade. O objetivo deste estudo foi analisar a produção de panga no território brasileiro aos olhos da legislação. Realizou-se um levantamento das normas jurídicas federais e estaduais que versam sobre a adoção da espécie em empreendimentos de piscicultura, avaliando possíveis conflitos de atribuições. No Brasil, a produção de panga Pangasianodon hypophthalmus já foi autorizado em oito estados, São Paulo, Rio Grande do Norte, Sergipe, Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Alagoas e Tocantins, onde o último teve sua lei revogada pelo poder judiciário, alegando ausência de um ato normativo federal específico que respaldasse sua autorização para a utilização da espécie em questão. Concluiu-se que pesquisas sobre à produção do panga no Brasil são fundamentais para atualização dessas legislações, facilitando as normativas estaduais na hora das tomadas de decisões do poder público, de tal modo promover a sustentabilidade e o desenvolvimento responsável do setor.