A piscicultura Familiar e a influência da sua definição sobre o acesso ao PRONAF

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20-03-2025

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CALDAS, Gefison de Sousa. A piscicultura Familiar e a influência da sua definição sobre o acesso ao PRONAF. Orientador: Marcos Ferreira Brabo. 2025. 25 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Engenharia de Pesca) – Faculdade de Engenharia de Pesca. Instituto de Estudos Costeiros, Campus Universitário de Bragança, Universidade Federal do Pará, Bragança-PA, 2025. Disponível em: https://bdm.ufpa.br/handle/prefix/8045. Acesso em: .
A Lei Federal n° 11.959 de 29 de junho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, define a aquicultura como familiar com base na Lei Federal n° 11.326 de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. O objetivo deste estudo foi analisar a influência da definição de piscicultura familiar sobre o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Entre janeiro e dezembro de 2024, efetuou-se uma pesquisa documental que contemplou as normas jurídicas federais que incidem sobre a temática e as normatizações do Banco Central do Brasil acerca de crédito rural e especificamente do PRONAF. Constatou se que o PRONAF disponibilizava até R$400.000,00 por beneficiário no caso de investimento e até R$250.000,00 quando se tratava de custeio, por ano, no Plano Safra 2024/2025. No tocante a investimento, o valor é suficiente para implantar um empreendimento pelo menos duas vezes maior do que os limites estabelecidos pela legislação. Em se tratando de custeio, a capacidade produtiva do limite previsto para tanques-rede é muito superior ao de reservatórios hídricos, o que demonstra uma desnecessária e injustificável disparidade. Concluiu-se que não há motivação plausível para restringir o acesso ao PRONAF aos empreendimentos aquícolas com lâmina d’água até dois hectares e 500 m3 de tanques-rede, conforme prevê a Lei Federal n° 11.326 de 24 de julho de 2006.

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