Constitucionalismo simbólico e judicialização da saúde: caminhos da assistência à saúde no Brasil

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Tipo de Documento

Trabalho de Curso - Graduação - Artigo

Data

13-12-2023

Título(s) alternativo(s)

Symbolic constitutionalism and judicialization of health: paths of health care in Brazil

Tipo de acesso

Acesso Abertoaccess-logo

Citar como

COELHO JÚNIOR, José Maria dos Santos. Constitucionalismo simbólico e judicialização da saúde: caminhos da assistência à saúde no Brasil. Orientadora: Krishina Day Carrilho Bentes Lobato Ribeiro. 2023. 15 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2023. Disponível em: . Acesso em:.
A constituição brasileira de 1988 buscou garantir o acesso a direitos sociais, entretanto, seu simbolismo, caracterizado pelo atendimento às demandas da sociedade na década de 1980, pós-ditadura militar, tem gerado como produto, a crescente judicialização em busca da efetivação destes direitos constitucionalmente previstos, entre eles o da saúde. Objetivo: relacionar o fenômeno da judicialização da saúde no Brasil com a construção de uma constituição influenciada pelo constitucionalismo simbólico e responder à seguinte questão-problema: Qual a conexão entre o modelo constitucional brasileiro de 1988 e o fenômeno de judicialização da saúde no Brasil? A hipótese é de que o modelo de construção simbólica da constituição brasileira de 1988 mantém estreita relação com o atual cenário de judicialização na área da saúde. Metodologia: Trata-se de pesquisa sistemática, descritiva e histórica que versa sobre o tema e traça um paralelo com o conceito de Constitucionalismo simbólico de Marcelo Neves. Resultados: O resgate histórico da assistência à saúde no Brasil e do processo de constitucionalização do direito à saúde permite o entendimento da atual situação da busca por esta garantia do direito por vias judiciais, uma vez que é possível constatar que não houve preocupação com a efetividade da norma, no momento de sua formulação. Conclusão: o estudo demonstra a correlação intrínseca entre a crescente demanda judicial no campo da saúde e a constitucionalização do direito à saúde como dever do estado na constituição brasileira de 1988, decorrente de, à época, atender necessidades agudas da população.

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