A Ampla defesa e o contraditório no processo administrativo disciplinar: uma análise da Súmula Vinculante Nº 5 do STF

dc.contributor.advisor1BARATA, Ana Maria Rodrigues
dc.contributor.advisor1Latteshttp://lattes.cnpq.br/4793736789590050pt_BR
dc.creatorCHAVES, Maria do Céu Oliveira
dc.creator.Latteshttp://lattes.cnpq.br/4738357963305654pt_BR
dc.date.accessioned2021-01-20T13:09:13Z
dc.date.available2021-01-20T13:09:13Z
dc.date.issued2019-12-10
dc.description.abstractThe Work Research Topic: The Conflict between the Principle of Contradiction and the Comprehensive Defence and Binding Note nº 5 STF, portrays the repeated decisions of the Exalted Supreme Court against the imposition of the need for lawyers in administrative disciplinary interest in protecting the servers from all spheres, for misconduct or not, during the public service. It happens that completely disagrees with the Binding Precedent Precedent nº 343 of the Superior Court, where it is that no damage will the Federal Constitution, the lack of presence of counsel in administrative disciplinary proceedings. Moreover, the LV Clause of Article 5 of CF/88, requires that there be full on defense, with the maintenance of the same, the Lawyers, as described in the Law 8.906 of July 4, 1994 in his art. 3. The conflict is clearly shown between the binding precedent paragraph 5 of the STF and the LV section of Article 5 of CF/88, combined with art. 3 of Law 8.906/94.pt_BR
dc.description.resumoOs Conflitos entre o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa e da Súmula Vinculante nº 5 do STF; retrata as repetidas decisões do Excelso Supremo Tribunal Federal, contra a imposição da necessidade de advogados em processos administrativos disciplinares, na defesa de interesse dos servidores de todas as esferas, por falta grave, ou não, durante o serviço público. Ocorre que a Súmula Vinculante discorda completamente da Súmula nº 343 do Superior Tribunal de Justiça, onde ela trata que não haverá lesão á Constituição Federal, a falta da presença de advogado em Processo Administrativo Disciplinar. Por outro lado, o Inciso LV, do Art. 5º da CF/88, obriga que haja plenitude na defesa, tendo como manutenção da mesma, os Advogados, conforme trata a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 em seu art. 3º. O conflito se demonstra claramente entre a Sumula Vinculante nº 5 do STF e o inciso LV do Art. 5º da CF/88, combinado com o art. 3º da lei 8.906/94.pt_BR
dc.identifier.citationCHAVES, Maria do Céu Oliveira. A Ampla defesa e o contraditório no processo administrativo disciplinar: uma análise da Súmula Vinculante Nº 5 do STF. Orientadora: Ana Maria Rodrigues Barata. 2019. 56 f. Trabalho de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito, Instituto de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Pará, Belém, 2019. Disponível em: https://bdm.ufpa.br:8443/jspui/handle/prefix/3254. Acesso em:.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdm.ufpa.br/handle/prefix/3254
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.source.uriDisponível na internet via SAGITTApt_BR
dc.subjectSumula vinculante nº 5 do STFpt_BR
dc.subjectSúmula 343 do STJpt_BR
dc.subjectPrincípio da ampla defesa e do contraditóriopt_BR
dc.subjectPresença do advogado no PADpt_BR
dc.subjectBinding Note nº 5 of the STFpt_BR
dc.subjectSTJ 343 Gistpt_BR
dc.subjectPrinciple of broad defense and contradictorypt_BR
dc.subjectPresence of lawyer in the PADpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
dc.titleA Ampla defesa e o contraditório no processo administrativo disciplinar: uma análise da Súmula Vinculante Nº 5 do STFpt_BR
dc.typeTrabalho de Curso - Graduação - Monografiapt_BR

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