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Trabalho de Curso - Graduação - Monografia Acesso aberto (Open Access) O Empregado “hipersuficiente” e a arbitragem: as incompatibilidades jurídicas do art. 507-A, da CLT à luz da Lei Brasileira de Arbitragem (Lei n. 9.307/96)(2021-02-15) CONCEIÇÃO, João Paulo Pantoja; SILVA, Sandoval Alves da; http://lattes.cnpq.br/2744878887909140; https://orcid.org/0000-0002-1795-2281Dentre os diversos temas controversos inseridos pela Lei nº. 13.467, também conhecida como Reforma Trabalhista, destaca-se a possibilidade da livre estipulação das relações contratuais pelas partes interessadas, que inaugura a noção do empregado “hipersuficiente” (art. 444, parágrafo único, da CLT), e permite a adoção de procedimentos arbitrais para a resolução de conflitos oriundos dos contratos de trabalho firmados com estes empregados, por força do art. 507-A, da CLT. Desse modo, o presente ensaio irá se desenvolver sobre a natureza viciosa da eventual cláusula compromissória de arbitragem pactuada durante a vigência do contrato de trabalho, haja vista que a proposição de procedimentos arbitrais no âmbito do direito individual do trabalho tão somente fere os parâmetros de arbitrabilidade objetiva e subjetiva dispostos na Lei Brasileira de Arbitragem (Lei 9.307/96), contrariando até mesmo a própria estruturação da Justiça do Trabalho – que é de caráter protetivo – tendo em vista a patente incompatibilidade jurídica entre estas duas searas do direito.