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    Trabalho de Curso - Graduação - MonografiaAcesso aberto (Open Access)
    A constitucionalidade no ordenamento jurídico brasileiro, do decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004 - lei do abate de aeronaves
    (2010-10-05) VIRISSIMO, Marcello Cristovão Guedes; SOUZA, Luiz Eduardo de; http://lattes.cnpq.br/7294465768475600
    O trabalho aqui apresentado é um estudo analítico do decreto nº. 5.144, de 16 de julho de 2004, que normatizou a Lei do Abate de Aeronaves, lei nº. 9.614, de 05 de março de 1998, que instituiu a possibilidade legal de abater aeronaves civis voando sob o território nacional, em descumprimento as regras internacionais de tráfego aéreo ou se recusando a fornecer sua correta identificação. O intuito deste estudo é demonstrar a legitimidade e validade do citado decreto, perante os princípios constitucionais, suas características e finalidade dentro do sistema constitucional. Buscou-se observar como o direito de proteger os interesses estatais e a justificativa legal que autoriza a aplicação do abate de aeronaves perante as leis internacionais, entra em conflito com o direito à vida protegido pela Constituição Federal de 1988. Outrossim, analisou-se a possibilidade da adoção da pena de morte no Brasil para o entendimento da essência deste decreto, pois o uso do “tiro de destruição” contra aeronaves durante o voo, em quase a totalidade das vezes, determina a sentença de morte a todos a bordo. Analisou-se também, o dever do Estado de proteger sua soberania e o poder estatal de exercer sanções, observadas as convenções internacionais relacionadas ao uso de armas para o abate de aeronaves durante o voo. Demonstrou-se o intuito do decreto em normatizar a identificação, interceptação e abate de aeronaves suspeitas de tráfico de entorpecentes dentro do espaço aéreo brasileiro e a impossibilidade dos pilotos do Comando da Aeronáutica serem acusados de conduta criminosa. Analisou-se a importância das excludentes de ilicitude, prevista em nosso ordenamento jurídico, em especial o estrito cumprimento de dever legal. Finalmente, buscou-se demonstrar a busca Estatal em evitar a perda de vidas humanas e o mecanismo desenvolvido para o cumprimento fiel do “tiro de destruição”, que somente será disparado quando estiverem exauridas todas as outras tentativas possíveis e procedimentos legais de interceptação para evitar a morte desnecessária de possíveis inocentes.
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    Trabalho de Curso - Graduação - MonografiaAcesso aberto (Open Access)
    A morte da pessoa humana entre o critério de morte encefálica e o do fim da circulação sanguínea: debate bioético a partir da nova teoria da lei natural
    (2021-01-26) CABEÇA, Ana Carolina Costa; PINHEIRO, Victor Sales; http://lattes.cnpq.br/0416222855469529; https://orcid.org/0000-0003-1908-9618
    Este estudo trata sobre a problemática da dignidade da pessoa humana diante da captação de órgãos para transplante após a morte encefálica, a partir de uma discussão filosófica entre diferentes autores da teoria da lei natural baseada nos estudos de Tomás de Aquino. Por um lado, Craig Payne e D. Alan Shewmon condenam o procedimento, afirmando que ele desumaniza o doador vítima de morte encefálica, ferindo a sua dignidade e tirando a sua vida; estes autores consideram que o critério mais adequado para determinação da morte de um ser humano é a ausência de circulação sanguínea no corpo do paciente. Por outro lado, Jason T. Eberl, Patrick Lee e Germain Grisez defendem a captação de órgãos nestes casos, alegando que após a morte encefálica, o corpo deixa de ser componente de uma pessoa humana, ou seja, ocorre uma mudança substancial no ser. O artigo conclui que a posição de J. T. Eberl, P. Lee e G. Grisez é a que melhor se adequa ao conceito tomista de morte – o fim da existência de uma pessoa humana. Logo, a captação de órgãos para transplante após a morte encefálica não viola a dignidade humana e nem o direito à vida do doador.
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