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Navegando por CNPq "CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL"

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    Trabalho de Curso - Graduação - MonografiaAcesso aberto (Open Access)
    Execução provisória da pena nas decisões do tribunal do júri: o artigo 492, I, e do Pacote Anticrime
    (2021-01-06) NONATO, Alanna Katrina Barbosa; FERREIRA, Tainá Ferreira e; http://lattes.cnpq.br/7864814304817740
    O Tribunal do Júri é uma garantia e direito constitucional do réu, entretanto em 2019 foi proposta pela Lei 13.964/2019, o famoso Pacote Anticrime, a possibilidade de execução provisória da pena para condenações advindas do tribunal popular desde que iguais ou superiores a 15 anos, trazendo a tona novamente o debate sobre a constitucionalidade da execução provisória da pena. Sendo assim, este trabalho visa analisar o instituto do Tribunal do Júri, e demonstrar várias críticas procedimentais feitas pela doutrina, bem como apresentar conceitos fundamentais ao Estado Democrático de Direito, para assim viabilizar o debate sobre a execução provisória da pena, de modo a verificar se essa autorização legislativa condiz com o ordenamento Constitucional do Estado Democrático de Direito. Baseado no método de pesquisa de levantamento bibliográfico e pesquisa jurisprudencial, foi possível perceber que o dispositivo da execução provisória, nos moldes do art 432, I, e , incluído no Código de Processo Penal em 2019 pelo Pacote Anticrime, conflita com muitas das regras e princípios constitucionais e infralegais do ordenamento vigente.
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    Trabalho de Curso - Graduação - MonografiaAcesso aberto (Open Access)
    Maternidade atrás das grades: a separação entre mães e filhos na unidade materno infantil de Ananindeua
    (2018-12-19) VASCONCELOS, Maria Clara Costa; SOUZA, Luanna Tomaz de; http://lattes.cnpq.br/5883415348673630
    O presente trabalho busca explanar de que modo o Centro de Reeducação Feminino – CRF/Ananindeua tem aplicado as Regras de Bangkok 50 e 52 relativas ao processo de separação das mães dos seus filhos nascidos em cárcere. Utilizando uma epistemologia feminista, o presente trabalho se propôs a trazer a figura feminina para o centro de sua análise, protagonizando as mulheres que, por tempo mais do que suficiente, foram mantidas às margens – se não totalmente excluídas – da pesquisa científica. Com isto, considerando que a edição das Regras de Bangkok durante a 65a Assembleia da Organização das Nações Unidas – ONU representam a tomada de um compromisso internacional para a construção de políticas penitenciárias humanizadas no atendimento das mulheres em situação de cárcere, entende-se ser da maior urgência a obediência, pelas unidades prisionais brasileiras, dos parâmetros internacionais impostos pelas Regras no que se refere às mães que precisaram se separar dos filhos nascidos em cárcere, assim como às condições de convivência entre mães e filhos após esta separação. Deste modo, inicialmente, o presente trabalho fará uma breve análise dos impactos trazidos pela construção de estereótipos de gênero para as mulheres, demonstrando como estes incentivaram a formação de um suposto perfil da “mulher presa”, para em seguida contrastá-lo com o público carcerário feminino do Brasil, segundo dados retirados de fontes oficiais. Em seguida, o trabalho descreve os principais dispositivos internacionais e nacionais acerca do tratamento da pessoa presa, focando especificamente na legislação que trata das mulheres. Posteriormente, a pesquisa apresenta entrevistas realizadas com as mulheres em situação de cárcere da Unidade Materno-Infantil do Centro de Reeducação Feminino e as técnicas que lá trabalham, visando demonstrar de que maneira tem sido exercido o processo de separação das mães de seus filhos nesta unidade prisional. Ao fim, conclui-se que o CRF possui a estrutura necessária para garantir políticas humanizadas às mães em situação de cárcere, mas falha ao estabelecer o prazo de apenas um ano de convivência materno-infantil, sem que haja uma avaliação caso a caso para saber se é recomendável, ou não, o prolongamento da estadia da criança. Ademais, não foram observados espaços adequados para receber a visitação dos filhos após a saída destes do cárcere, nem o emprego de incentivos/recursos do CRF para que isto ocorra. Como solução, argui-se a possibilidade de o Poder Público dispensar maiores recursos para o CRF, de modo que este possa incentivar a visitação e convivência materno-infantil após a separação, bem como construir e manter espaços específicos para tal objetivo.
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